DETALHES DO CURSO
 
MOEDA VIRTUAL - Conceitos e Regras Instituídas pela Receita Federal do Brasil (Vale 5 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 190,00
Data: 28/08/2020
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02189
5 horas
5
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Destina-se: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados, Investidores, profissionais envolvidos com a área fiscal, tributária e financeira das empresas, adeptos e estudiosos sobre as moedas virtuais.
Objetivo: Mesmo em um momento em que a tecnologia avança de forma exponencial, onde se fala de uma inteligência artificial inserida no cotidiano de todos, quando o assunto são as movimentações financeiras isso não é diferente, exemplo disso, são movimentações através de criptoativos. Entretanto, infelizmente até o momento não existe uma regulamentação sobre as movimentações moedas virtuais em nosso país. A RFB permanecia omissa em relação as movimentações das moedas virtuais, contudo, a partir do mês de maio de 2019, a RFB instituiu e disciplinou as regras sobre as movimentações financeiras das moedas virtuais. Desta forma, mesmo sem a regulamentação, as movimentações com moedas virtuais, em determinados casos, deverão ser informadas a RFB. Inicialmente com o objetivo de identificar as movimentações efetuadas pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas no Brasil. Diante disso, elaboramos este curso com intuito de esclarecer sobre todas as regras exigidas pela RFB sobre os criptoativos. Inicialmente vamos tratar sobre os conceitos dos criptoativos, os tipos de moedas virtuais, as formas de movimentações, mas o foco do nosso curso seria sobre a obrigatoriedade da identificação destas moedas virtuais a RFB, os prazos, a forma do envio, penalidades e retificações. Ao final, trataremos de forma breve e resumida, sobre algumas possibilidades de reconhecimento tributário e contábil dessas movimentações, mesmo não existindo uma regulamentação, essas transações acontecem e deveriam ser registras.
Programa: 1 - PANORAMAS HISTÓRICO DA MOEDA VIRTUAL 1.1 - Pré-bitcoin 1.2 - Primeiros Bugs 1.3 - Primeiras Negociações Comerciais 1.4 - Falência de Corretoras 1.5 - Quedas de Preço e Amadurecimento de Mercado 1.6 - Entrada de Dinheiro Institucional 1.7 – Funcionamento algorítmico da blockchain 2 - BITCOIN, ALTCOINS E TOKENS 2.1 - Bitcoin 2.2 - Moedas alternativas 2.3 - Tokens como ações 3 – FORMAS DE ADQUIRIR E LIQUIDAR CRIPTOATIVOS 3.1 - Corretoras 3.2 - Negociação Pessoa a Pessoa 3.3 - Mineração e Emissão de Novas Moedas 3.4 - Trocas Diretas por Bens ou Serviços sem a Intermediação de Moeda Fiduciária 4 - INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE CRIPTOATIVOS PARA RFB 4.1 - Movimentação dos Valores em Reais 4.2 - Criptoativo x Exchange de Criptoativo 5 - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1 - A Quem se Aplica a Prestação das Informações 5.2 - Informações sobre Operações com Criptoativos 6 - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 6.1 - Informações dos Usuários da Exchange 7 - PENALIDADES 8 - RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 9 – BREVES OBSERVAÇÕES SORE A TRIBUTÁRIA DAS MOEDAS VIRTUAIS 9.1 – Pessoa Física 9.2 – Pessoa Jurídica 9.2.1 - Simples Nacional 9.2.2 - Lucro Presumido 9.2.3 - Lucro Real 10 – BREVES OBSERVAÇÕES SOBRE RECONHECIMENTO CONTÁBIL DAS MOEDAS VIRTUAIS 10.1 – Pessoa Física 10.2 – Pessoa Jurídica 10.2.1 - Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte 10.2.2 - Pequenas e Médias Empresas 10.2.3 - Grandes Empresas Bibliografia: BITCOIN WIKI. Bitcoin Encyclopedia. Disponível em: https://en.bitcoin.it/wiki, Acesso em: 18 de maio de 2019. BRASIL, Instrução Normativa nº 1.888, de 03 de maio de 2019, Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 07 de maio de 2019. BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017. BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018. BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, de 11 de outubro de 2019. Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de outubro de 2019. BRASIL. Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências, e altera as Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 janeiro de 1994. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de abril de 2000. BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de dezembro de 1995. BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002. COIN MARKET CAP. Top 100 Cryptocurrencies by Market Capitalization. Disponível em: https://coinmarketcap.com/, Acesso em: 18 de maio de 2019. COIN MARKET CAP. Global Charts. Disponível em: https://coinmarketcap.com/charts/, Acesso em: 18 de maio de 2019. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.418/2012 (ITG 1000). Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2012. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.330/2011 (ITG 2000 (R1)). Escrituração Contábil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.121/2008 – (NBC TG Estrutura Conceitual) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de abril de 2008. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.170/2009 – (NBC TG 16 (R2)) – Estoques. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº1.180/2009 – (NBC TG 25 (R2)) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC 1.179/2009 – (NBC TG 23 (R2)) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC 1.177/2009 – (NBC TG 27 (R4)) – Ativo Imobilizado. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC 1.177/2009 – (NBC TG 27 (R4)) – Ativo Imobilizado. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC 1.178/2009 – (NBC TG 28 (R4)) – Propriedade para Investimento. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 22/12/2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC 1.189/2009 – (NBC TG 32 (R4)) – Tributos Sobre o Lucro. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 22/12/2017. NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf, Acesso em: 18 de maio de 2019. - WALKER, Greg. Beginner's Guide. Disponível em: https://learnmeabitcoin.com/guide/, Acesso em: 18 de maio de 2019.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 05 horas aula
Horário: 13:00 às 18:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 26/08/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.