DETALHES DO CURSO
 
  PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL - O CARF ao Alcance do CONTABILISTA
Data:
19/05/2020
 
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Destina-se: Contadores, Auditores, Peritos e Advogados.
Objetivo: Possibilitar uma visão sistemática do processo administrativo tributário federal, instrumentalizando o contabilista com as ferramentas necessárias para atuar efetivamente nas defesas.
Programa: 1. ORDENAMENTO JURÍDICO TRIBUTÁRIO

2. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

3. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

3.1 - Conceito de Tributo;
3.2 - Legislação;
3.3 - Interpretação;
3.4 - Obrigação Tributaria;
3.4.1 - Obrigação Principal;
3.4.2 - Obrigação Acessória;
3.5 - Sujeito Passivo;
3.6 - Responsabilidade;
3.7 - Denuncia Espontânea;
3.8 - Lançamento;
3.9 - Revisão do Lançamento;
3.10 - Suspensão;
3.11 - Extinção;
3.12 - CPD EM;

4. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL

4.1 - Legislação Atinente;
4.1.1 - Lei nº 9.784;
4.1.2 - Decreto nº 70.235/72;
4.1.3 - Decreto nº 7.574/15
4.1.4 - Portaria MF nº 343/15
4.1.5 - Estrutura Interna da Receita
4.2 - Estrutura Organizacional;
4.2.1 - O Fisco Digital;
4.3 - Inicio da Fiscalização;
4.3.1 - Critérios de Escolha;
4.3.2 - Mandado de Procedimento Fiscal;
4.3.3 - Termo de Início de Fiscalização;
4.3.4 - Termo de Intimação Fiscal;
4.3.5 - Entrega de Documentos;
4.3.5.1 - Documentos de Controle fiscal;
4.3.5.2 - Documentos de Controle Interno;
4.3.5.3 - Documentos Técnicos;
4.4 - Auto de Infração com Imposição de Multa - AIIM
4.4.1 - Prazo e Forma de Resposta;
4.4.2 - DTE;
4.5 - Impugnação ao Lançamento;
4.5.1 - Prazos para Apresentação de Documentos
4.5.2 - Argumentos a Serem Apresentados;
4.5.3 - Meios de Prova;
4.6 - Acórdão da Delegacia de Julgamento;
4.7 - Recurso Voluntario.
4.7.1 - Memoriais;
4.7.2 - Sustentação Oral;
4.7.3 - Pedidos de Diligencias;
4.8 - Acórdão do CARF;
4.8.1 - Estrutura;
4.8.2 - Recorribilidade;
4.8.3 - Embargos;
4.8.4 - Recurso Especial e a CSRF;
4.9 - Sumulas do CARF;
4.9.1 - Repercussão Geral;
4.10 - CARF e Poder Judiciário;
4.10.1 - Encaminhamento para Dívida Ativa;
4.10.2 - PGFN.



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BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016. Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).Diário Oficial da União, Brasília-DF, 9 de maio de 2016.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.700,de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de novembro de 2017.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 2017.
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 41, de 22 de abril de 1998. Dispõe sobre os juros remuneratórios do capital próprio. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de abril de 1998.
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de outubro de 2001.
BRASIL. ITG 09 (R1). Altera a NBC ITG 09. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2016.
BRASIL. Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de dezembro de 2007.
BRASIL. Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de maio de 2009.
BRASIL. Lei 13.259, de 16 de março de 2016. de dezembro de 2007. Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de março de 2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 2002.
BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.
BRASIL. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de maio de 2014.
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Ministrante: Renato Vieira de Avila
Carga Horária: 08 horas aula