|
|
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL E REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS - NOVAS REGRAS
Data:
27/03/2020
|
|
|
|
|
Destina-se: |
Profissionais da área de recursos humanos, e departamento pessoal, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados no assunto. |
Objetivo: |
Esclarecer e orientar de forma clara e objetiva a nova Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019, bem como se dará suas anotações por parte do empregador e de que forma este poderá orientar seus empregados a consultar sua respectiva CTPS digital. Também será tratado sobre o Registro Eletrônico dos Empregados regulamentado pela Portaria SEPRT nº 1.195/2019, quais as obrigações do empregador em relação ao respetivo registro e prazo para adequação do mesmo. |
Programa: |
MÓDULO I - CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
1 - O que é a Carteira de Trabalho Digital 2 - Emissão da Carteira de Trabalho 3 - Empregadores que deverão adotar a Carteira de Trabalho Digital 4 - Quando será utilizado a Carteira de Trabalho em meio físico 5 - Identificação do trabalhador pelo CPF 6 - Anotação na Carteira de Trabalho Digital - prazos e formas 7 - Informações do número da CTPS no CAGED e GFIP 8 - Acesso a Carteira de Trabalho Digital pelo trabalhador 9 - Quando o Trabalhador terá acesso às informações em sua CTPS Digital 10 - O que é o acesso.gov.br 11 - Dúvidas frequentes sobre o acesso.gov 12 - Penalidades
MÓDULO II - REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS
1 - Obrigatoriedade de Registro de Empregados 2 - O que é o Registro Eletrônico de Empregados 3 - O que compõe o Registro Eletrônico dos Empregados 4 - Formas e Prazo para envio das informações 5 - Qual documento comprova o Registro Eletrônico de Empregados 6 - Informações no cartão de identificação do empregado (crachá) 7 - Quais empregadores deverão adotar o Registro Eletrônico de Empregados 8 - Prazo para adequação ao Registro Eletrônico de Empregados pelos Empregadores 9 - Penalidades
|
Bibliografia: |
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, 191-A, 05/10/1988, p.1.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lox - Coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, 1943.
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1991. Dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e dá outras providências. Diário Oficial da União, 14/05/1990, p. 8965.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a declaração de liberdade de econômica; altera as Leis nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 20/09/2019, p.1, Edição Extra B.
BRASIL. Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019. Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital. Diário Oficial da União, 24/09/2019, p. 32.
BRASIL. Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. Disciplina o registro de empregados e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 31/10/2019, p. 43. |
Ministrante: |
Camila Vinha Alves Caires |
Carga Horária: |
02 horas aula |
|
|