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EXCLUSÃO DAS AUTOPEÇAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SC E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A PARTIR DE 01.03.2020
Data:
16/03/2020
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Destina-se: |
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados. |
Objetivo: |
Demonstrar a relação das mercadorias excluídas do regime da ST a partir de 01.04.2020 e abordar os procedimentos aplicáveis sobre o estoque destas mercadorias. Serão abordadas também as situações polêmicas em torno da exclusão das mercadorias do regime da ST, envolvendo contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS e optantes pelo Simples Nacional.
Será abordado também a redução da alíquota interna do ICMS de 17% para 12% nas operações destinadas a contribuintes do ICMS e no fornecimento de refeições, alterações as quais produzem efeitos a partir de 01.03.2020. |
Programa: |
1 - AUTOPEÇAS EXCLUÍDAS DO REGIME DA ST A PARTIR DE 01.04.2020
1.1 - Relação das Mercadorias Excluídas
1.2 - Alteração dos Protocolos
2 - PROCEDIMENTO SOBRE O ESTOQUE
2.1 - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração do ICMS
2.2 - Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional
3 - SITUAÇÕES POLÊMICAS
3.1 - Fornecedor Optante pelo Simples Nacional e Adquirente Sujeito ao Regime Normal de Apuração do ICMS
3.2 - Devolução Realizada Após 01.04.2020
3.3 - Entrega Realizada Após 01.04.2020
4 - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS
4.1 - Operações Destinadas a Contribuintes do ICMS - Redução de 17% para 12%
4.1.1 - Hipóteses de Inaplicabilidade da Alíquota Reduzida
4.1.2 - Recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo Adquirente
4.2 - Fornecimento de Alimentação em Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares
4.2.1 - Fornecimento de Bebidas
5 - PERGUNTAS E RESPOSTAS |
Ministrante: |
Filipe Rocha Batista Gomes |
Carga Horária: |
03 horas aula |
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