DETALHES DO CURSO
 
  EXCLUSÃO DAS AUTOPEÇAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SC E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A PARTIR DE 01.03.2020
Data:
16/03/2020
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados.
Objetivo: Demonstrar a relação das mercadorias excluídas do regime da ST a partir de 01.04.2020 e abordar os procedimentos aplicáveis sobre o estoque destas mercadorias. Serão abordadas também as situações polêmicas em torno da exclusão das mercadorias do regime da ST, envolvendo contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS e optantes pelo Simples Nacional.

Será abordado também a redução da alíquota interna do ICMS de 17% para 12% nas operações destinadas a contribuintes do ICMS e no fornecimento de refeições, alterações as quais produzem efeitos a partir de 01.03.2020.
Programa: 1 - AUTOPEÇAS EXCLUÍDAS DO REGIME DA ST A PARTIR DE 01.04.2020

1.1 - Relação das Mercadorias Excluídas
1.2 - Alteração dos Protocolos

2 - PROCEDIMENTO SOBRE O ESTOQUE

2.1 - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração do ICMS
2.2 - Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional

3 - SITUAÇÕES POLÊMICAS

3.1 - Fornecedor Optante pelo Simples Nacional e Adquirente Sujeito ao Regime Normal de Apuração do ICMS
3.2 - Devolução Realizada Após 01.04.2020
3.3 - Entrega Realizada Após 01.04.2020

4 - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS

4.1 - Operações Destinadas a Contribuintes do ICMS - Redução de 17% para 12%
4.1.1 - Hipóteses de Inaplicabilidade da Alíquota Reduzida
4.1.2 - Recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo Adquirente
4.2 - Fornecimento de Alimentação em Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares
4.2.1 - Fornecimento de Bebidas

5 - PERGUNTAS E RESPOSTAS
Ministrante: Filipe Rocha Batista Gomes
Carga Horária: 03 horas aula