DETALHES DO CURSO
 
DCTF/DIRF/DMED/DIMOB - Regras Gerais para Apresentação em 2020 (Vale 4 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 280,00
Data: 19/02/2020
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02331
4 Horas
4
0
0
0
0
4
4
4

Destina-se: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Objetivo: Abordar as regras gerais aplicáveis para a apresentação da DIRF, DMED, e DIMOB 2020, ano calendário 2019, como também as regras gerais da DCTF mensal, com foco nas legislações pertinentes a cada declaração, trazendo as regras sobre a obrigatoriedade e a dispensa dessas obrigações acessórias, prazos e penalidades incorridas, com a finalidade de atualização sobre o tema, como também, com o objetivo de evitar erros ou omissões no cumprimento destas obrigações. Durante o curso, também será abordado mecanismos de cruzamentos entre estas declarações.
Programa: MÓDULO I - DCTF

1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DCTF

3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF
3.1 - Entrega em Situação Especial

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica

5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF

6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima

MÓDULO II - DIRF

1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DIRF

3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DIRF
3.1 - Entrega em Situação Especial

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica

5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DIRF

6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima

MÓDULO III - DMED

1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DMED

2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DMED

3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DMED
3.1 - Entrega em Situação Especial

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DMED
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica

5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DMED

6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima

MÓDULO IV - DIMOB

1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIMOB

2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DIMOB

3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DIMOB
3.1 - Entrega em Situação Especial

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIMOB
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica

5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DIMOB

6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima

MÓDULO V - CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES

1 - Cruzamento de Informações entre DCTF x DIRF x DMED x DIMOB.


Bibliografia:

BRASIL, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 1996;

BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997;

BRASIL, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 1999;

BRASIL, Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de abril de 2002;

BRASIL, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;

BRASIL, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de agosto de 2001;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de outubro de 2009;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de dezembro de 2009; Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de dezembro de 2009;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2010;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.626, de 09 de março de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de março de 2016;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de maio de 2016;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 de outubro de 2018;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.697, de 02 de março de 2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de março de 2017;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.708, de 22 de maio de 2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de maio de 2017.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 17/02/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.