DETALHES DO CURSO
 
  ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS, CÁLCULO DO CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO E FCI
Data:
12/09/2019
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes, profissionais que atuam na emissão de NF-e e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar a tributação do ICMS às operações interestaduais, visando compreender a aplicação das alíquotas interestaduais de 4%, 7% e 12%. Será abordado também a obrigatoriedade bem como metodologia de cálculo do conteúdo de importação de produtos que contenham em sua composição materiais de origem estrangeira.

Será tratado ainda quanto a obrigatoriedade de transmissão da ficha de conteúdo de importação (FCI) e seu preenchimento para fins de transmissão.
Programa: MÓDULO I - ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS

1 - INTRODUÇÃO

1.1 - Alíquotas Interestaduais

1.1.1 - Resolução do SF nº 22/89 - Alíquotas de 12% e 7%

1.1.2 - Resolução do SF nº 13/12 - Alíquota de 4%

1.1.2.1 - Mercadorias de Origem Estrangeira

1.1.2.2 - Mercadorias com Conteúdo de Importação Superior a 40%

MÓDULO II - CÁLCULO DO CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

1 - FORMA DE CÁLCULO DO CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

1.1 - Exemplos de Cálculo do Conteúdo de Importação

1.1.1 - Cálculo com Insumo Estrangeiro Importado pelo Contribuinte

1.1.2 - Cálculo com Insumos Estrangeiros Importados Diretamente e Adquiridos em Território Nacional

1.2 - Industrialização por Encomenda

1.3 - Hipótese de Introdução de Novos Produtos na Cadeia Produtiva

MÓDULO III - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

1 - OBRIGATORIEDADE

2 - PREENCHIMENTO DO SISTEMA

2.1 - Obrigatoriedade de Informação do Número da FCI nos Documentos Fiscais

2.1.1 - Informação do Número da FCI do Documento Fiscal

2.1.2 - Origem Indicada no Documento Fiscal

3 - OBRIGATORIEDADE DE GUARDA DOS ARQUIVOS.

Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Resolução do Senado Federal n° 22 de 1989. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de maio de 1989.
BRASIL. Resolução do Senado Federal n° 13 de 2012. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de abril de 2012.
BRASIL. Convênio ICMS n° 38 de 2013. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de maio de 2013.
SÃO PAULO, Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 2000.
SÃO PAULO, Portaria CAT nº 64, de 28 de junho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 29 de junho de 2013.
SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.
MINAS GERAIS, Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, 14 de dezembro 2002.
Ministrante: Willian Ludwig Rodrigues
Carga Horária: 03 horas aula