DETALHES DO CURSO
 
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL
Investimento: R$ 380,00

Datas:
15/01/2020 e 16/01/2020
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Resumo: Data: 15.01.2020 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 16.01.2020 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Profissionais da área de recursos humanos e departamento de pessoal, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na área.
Objetivo: Esclarecer e orientar sobre a obrigatoriedade das empresas e equiparadas possuírem ações voltadas a Segurança e Saúde no Trabalho, abordando inclusive critérios para enquadramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e regras de concessão da aposentadoria especial. Analisar os eventos relacionados à área de Segurança e Saúde no Trabalho dispostas na versão 2.4.02 do Manual de Orientações do eSocial.
Programa: 1. SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR 04)

1.1. Empresas Obrigadas a Constituírem SESMT, Objetivo e Dimensionamento

2. CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR 05)

2.1. Objetivo, Atribuições da CIPA e Dimensionamento
2.2. Treinamento e Desenvolvimento do Programa
2.3. Preenchimento dos Mapas

3. EPI E EPC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS E COLETIVOS (NR 06)

3.1. Obrigatoriedade e Certificado de Aprovação - CA

4. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)

4.1. O PCMSO, Objetivo e Prazos e Periodicidade
4.2. Atestado de Saúde Ocupacional

5. PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 09)

5.1. Profissionais Habilitados, Riscos Ambientais e Desenvolvimento do Programa

6. ERGONOMIA (NR 17)

6.1. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais
6.2. Mobiliário e Equipamentos dos Postos de Trabalho
6.3. Organização do Trabalho

7. ALÍQUOTAS DO RAT X FAP

7.1. RAT - Risco de Acidente de Trabalho
7.2. FAP - Fator Acidentário de Prevenção
7.2.1. Análise dos Eventos S-1000 e S-1005
7.2.2. Acidente de Trabalho e Aposentadoria por Invalidez

8. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS X APOSENTADORIA ESPECIAL

8.1. Adicional de Insalubridade
8.2. Adicional de Periculosidade
8.3. Aposentadoria Especial
8.4. Financiamento para a Aposentadoria Especial

9. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

9.1. Finalidade e Elaboração

10. EVENTOS DO eSOCIAL

10.1. S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
10.2. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
10.3. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
10.4. S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional
10.5. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
10.6. S-2245 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

11. TABELAS DO eSOCIAL

11.1. Tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho
11.2. Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho
11.3. Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos
11.4. Tabela 28 - Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais
11.5. Tabela 29 - Treinamento, Capacitações e Exercícios Simulados.

Bibliografia:

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lox - Coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, 1943.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1.

BRASIL. Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Diário Oficial da União, 09 de maio de 2003, Seção 1, p. 1.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social. Diário Oficial da União, 07 de maio de 1999, Seção 1, p. 50.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, 17 de novembro de 2009, Seção I, p. 35.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 77, de 21de janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, 22 de janeiro de 2015, Seção I, p. 32.

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Altera a Resolução CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009. Resolução CNPS n. 1.316, de 31 de maio de 2010. Diário Oficial da União, n. 111, 14 de junho de 2010, Seção 1, p. 84-85.

BRASIL. Comitê Gestor do eSocial. Manual de Orientação do eSocial.Versão 2.5.01.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - NRs 04, 05, 06, 07 e 09. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Ministrante: Camila Vinha Alves Caires
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 10/01/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.