DETALHES DO CURSO
 
  PIS/PASEP E COFINS - Da Apuração à Aplicação Prática no Regime Cumulativo e Não Cumulativo (Vale 8 Pontos no EPC)
Data:
13/06/2019
 
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-01819
8 horas
8
0
0
0
0
8
8
8

Destina-se: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Objetivo: Proporcionar aos participantes a compreensão sobre a forma de apuração do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo, como também, no regime não cumulativo, as suas bases de tributação e alíquotas correspondentes, inclusive, neste curso, será discutido sobre a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo destas contribuições, trataremos sobre o entendimento de quem pode usufruir desta redução, a partir de quando ocorre esse efeito e como será esta redução.

Além disso, trataremos sobre as regras do direito ao crédito do PIS/Pasep e da Cofins com alíquota básica e alíquotas diferenciadas, a incidência sobre a receitas financeiras e, por fim, debateremos sobre O PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação.
Programa: 1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS DE PIS/PASEP E COFINS

1.1 - Análise histórica
1.2 - Definições das contribuições
1.3 - Regimes de apuração
1.4 - Regime cumulativo X Regime não cumulativo

2 - INCIDÊNCIA NO REGIME CUMULATIVO

2.1 - Fato Gerador e Periodicidade
2.2 - Prazo e Código de Recolhimento
2.3 - Base de Cálculo
2.4 - Alíquotas Aplicáveis

3 - INCIDÊNCIA NO REGIME NÃO CUMULATIVO

3.1 - Fato Gerador e Periodicidade
3.2 - Prazo e Código de Recolhimento
3.3 - Base de Cálculo
3.4 - Alíquotas Aplicáveis
3.5 - Crédito apurado no Mercado Interno
3.5.1 - Bens Adquiridos para Revenda
3.5.2 - Insumo
3.5.3 - Energia Elétrica
3.5.4 - Alugueis
3.5.5 - Crédito Presumido
3.5.6 - Crédito do Ativo Imobilizado
3.5.7 - Cálculo Proporcional do Crédito
3.5.8 - Vedações na Apropriação de Crédito
3.5.9 - Penalidade pela utilização do Crédito Indevido

4 - ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE PIS/PASEP E COFINS

4.1 - Alíquota zero
4.2 - Incidência monofásica
4.3 - Substituição tributária
4.4 - Suspensão
4.5 - Isenção

5 - PIS/COFINS – RECEITA FINANCEIRA

6 - PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO

6.1 - Fato Gerador e Periodicidade
6.2 - Prazo e Código de Recolhimento
6.3 - Base de Cálculo
6.4 - Alíquotas Aplicáveis
6.4.1 - Alíquotas específicas

Bibliografia:

BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 1996;

BRASIL, Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PIS/PASEP, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de novembro de 1998;

BRASIL, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de novembro de 1998;

BRASIL, Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2000;

BRASIL, Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002. Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de julho de 2002;

BRASIL, Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002. Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de novembro de 2002;

BRASIL, Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 2002;

BRASIL, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;

BRASIL, Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de abril de 2004;

BRASIL, Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de maio de 2005;

BRASIL, Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2005;

BRASIL, Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de novembro de 2009;

BRASIL, Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2015;

BRASIL, Lei nº 12.402, de 02 de maio de 2011. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 03 de maio de 2011;

BRASIL, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de agosto de 2001;

BRASIL, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018;

BRASIL, Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002. Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de dezembro de 2002;

BRASIL, Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002. Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de novembro de 2002;

BRASIL, Instrução Normativa SRF nº 404, de 12 de março de 2004. Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social na forma estabelecida pela Lei nº 10.833, de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de março de 2004;

BRASIL, Instrução Normativa SRF nº 635, de 24 de março de 2006. Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em geral. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de abril de 2006.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 08 horas aula