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INDÚSTRIAS TÊXTEIS - Crédito Presumido do ICMS
Data:
04/04/2019
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Destina-se: |
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados. |
Objetivo: |
Apresentar os benefícios fiscais de crédito presumido concedidos às indústrias têxteis no Estado de Santa Catarina, demonstrando as principais diferenças entre as duas modalidades de benefícios vigentes. |
Programa: |
1 - ASPECTOS MATERIAIS
1.1 - Previsão Legal
1.2 - Guerra Fiscal - LC nº 160/17 e Convênio ICMS nº 190/17
2 - REFLEXOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS DOS BENEFÍCIOS
2.1 - Composição do Preço
2.2 - Arrecadação Tributária
3 – CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
3.1 - Distinção dos Créditos Presumidos
3.1.2 - Crédito Presumido em Substituição aos Efetivos - Art. 21, inciso IX
3.1.3 - Crédito Presumido Acumulado com a Utilização dos Créditos das Entradas - Art. 15, inciso XXXIX
3.2 - Operações alcançadas pelo Benefício
3.3 - Regras e Condições para Utilização do Crédito Presumido
3.3.1 - Insumos Nacionais e Importados
3.3.1.1 - Insumos Importados Equiparados à Nacionais
3.3.2 - Insumos Catarinenses
3.4 - Percentual Mínimo de Recolhimento (3%)
3.4.1 - Saldo Devedor Inferior ao Percentual Mínimo - Estorno de Crédito
3.5 - Crédito Presumido - Cálculo e Apropriação
3.6 - Devolução de Venda
3.7 - Devolução de Compra
3.8 - Transferências Internas
3.8.1 - Saídas Promovidas por Estabelecimento Comercial
3.9 - Diferimento Parcial do ICMS
3.9.1 - Regime Especial para Dispensa do Diferimento Parcial
3.10 - Disposições Finais
3.10.1 - Alcance do Benefício
3.10.2 - Perda do Benefício |
Ministrante: |
Filipe Rocha Batista Gomes |
Carga Horária: |
04 horas aula |
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