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SIMPLES NACIONAL - Alterações no Âmbito Federal para o ano de 2018
Data:
10/01/2018
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Destina-se: |
Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas. |
Objetivo: |
Proporcionar aos participantes a compreensão de forma clara e detalhada sobre todas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2017, assim como, em relação a regulamentação da Lei Complementar produzida pela Resolução CGSN nº 135/2017 sobre as alterações com ênfase aos aspectos da legislação federal com vigência a partir de 2018.
Como também, disponibilizar alguns exemplos comparativos para fins de estudo e planejamento tributário. |
Programa: |
1 - CONCEITOS BÁSICOS DO SIMPLES NACIONAL
1.1 - Conceito de Receita Bruta;
1.2 - Conceito de Período de Apuração;
1.3 - Conceito de Empresa em Início de atividade;
1.4 - Conceito da Data de Início de Atividade.
2 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
2.1 - Aumento do Limite Para Receita Bruta;
2.2 - Opção e Permanência no Simples Nacional;
2.3 - Empresas em Início de Atividade.
3 - ALTERAÇÕES A PARTIR DO ANO DE 2018
3.1 - Novas Atividades Permitidas;
3.2 - Novas Tabelas - Simples Nacional;
3.2.1 – Nova forma de Cálculo – Alíquota efetiva;
3.2.1.1 - Anexo I - Comércio;
3.2.1.2 - Anexo II - Indústria;
3.2.1.3 - Anexo III - Serviço;
3.2.1.4 - Anexo IV - Serviço;
3.2.1.5 - Anexo V – Serviço
3.3 - Reenquadramento mensal de determinadas atividades;
3.3.1 - Anexo III;
3.3.2 - Anexo V;
3.4 - Extinção do Anexo VI;
3.5 - Exemplos Práticos;
4 - SALÃO PARCEIRO
4.1 - Enquadramento do Salão Parceiro
4.1.1 - Tributação
4.2 - Enquadramento do Profissional Parceiro
4.2.1 - Tributação
5 - ALTERAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
5.1 - Novo Conceito de Faturamento para MEI;
5.2 - Limite de Transição;
5.3 - Novas Atividades Permitidas para MEI;
5.4 - Novas Atividades Vedadas para MEI.
Bibliografia:
-Lei Complementar nº 155/16;
-Lei Complementar nº 123/06;
-Resolução CGSN nº 137/17;
-Resolução CGSN nº 136/17;
-Resolução CGSN nº 135/17;
-Resolução CGSN nº 94/11 e alterações posteriores. |
Ministrante: |
Ana Paula Haskel |
Carga Horária: |
04 horas aula |
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