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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Como fica a Contabilidade de Receitas e Distratos a Partir de 2018
Data:
28/11/2017
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Destina-se: |
Contadores, consultores, auditores, empresários, estudantes e demais interessados na área. |
Objetivo: |
Com base nas recentes alterações das Normas Brasileiras de Contabilidade, demonstrar através de exemplos práticos as formas de escrituração contábil e divulgação, a partir de 2018, de:
- Receitas da atividade de incorporação imobiliária, assim como seus custos e despesas correspondentes;
- Situações de alta probabilidade de distratos (distratos potenciais);
- Mudança da forma de reconhecimento da receita. |
Programa: |
- Convergência Contábil
- Normas Brasileiras de Contabilidade
- Principais Normas Contábeis do Segmento
- Contabilidade Fiscal até 2007
- Critérios Contábeis Vigentes até 2017
- Características do Modelo de Negócio
- NBC TG 47
- Visão Geral da NBC TG 47
- O que muda, na prática, para a atividade imobiliária?
- CTG 04
- Redação Original
- Revisão para 2018
- Impacto no Reconhecimento de Receitas
- Reconhecimento ao Longo do Tempo
- Manutenção (ou não) do Percentual de Obra Concluída (POC)
- Reconhecimento em Momento Específico (Entrega das Chaves)
- Critérios a analisar para 2018
- Impacto nos ambientes de Distrato Potencial
- Quando reconhecer receita (Até 2017)
- Quando reconhecer receita (A Partir de 2018)
- Identificação de Contratos
- Revisão de identificação
- Reconhecimento inicial x Mudança de estimativa |
Ministrante: |
Caio de Passos Melo |
Carga Horária: |
03 horas aula |
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