1 - REGRAS PARA CONTRIBUINTES
2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO
3 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
4 - CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
4.1 - Locação
4.2 - Alienação
4.3 - Construção e Venda de Imóveis
4.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis
4.5 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física
4.6 - Princípio da Neutralidade
4.7 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS
4.8 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 à 2028
4.9 - Alíquota da CBS na Transição em 2026
4.10 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação
4.10.1 - Aluguéis Não Residenciais
4.10.2 - Aluguéis Residenciais
4.10.3 - Das Alíquotas
4.11 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
4.12 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 - Art. 486 - LC 214/2025
4.13 - Permuta
4.14 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada
5 - FATO GERADOR
6 - BASE DE CÁLCULO
7 - REDUTORES DE AJUSTES
8 - REDUTOR SOCIAL
9 - ALÍQUOTAS
10 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DE SOLO
11 - APURAÇÃO
12 - CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO
13 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS
14 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029
15 - EXEMPLOS PRÁTICOS