DETALHES DO CURSO
REFORMA TRIBUTÁRIA DE "A" A "Z": DA CONSTITUIÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DO IBS E DA CBS
Investimento: R$ 1.265,00 para Assinantes ITC e R$ 1.500,00 para não Assinantes.
Cidade: Florianópolis/SC
Datas:
27/01/2026 a 30/01/2026
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Resumo:
Cronograma das Aulas:

Data: 27/01/2026 / Horário: Das 09:00 às 12:00 / 13:00 às 16:00 horas (6 horas/aula);
Data: 28/01/2026 / Horário: Das 09:00 às 12:00 / 13:00 às 16:00 horas (6 horas/aula);
Data: 29/01/2026 / Horário: Das 09:00 às 12:00 / 13:00 às 16:00 horas (6 horas/aula);
Data: 30/01/2026 / Horário: Das 09:00 às 12:00 / 13:00 às 16:00 horas (6 horas/aula).
Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo:
Abordar todos os aspectos relevantes sobre a Reforma Tributária dos tributos indiretos, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Com base na lei complementar, estudar profundamente o novo sistema tributário brasileiro, com detalhamento de sua matriz de incidência, não cumulatividade, regimes diferenciados, regimes específicos e demais características dos novos tributos cuja aplicação já se iniciou neste ano de 2026. Instruir sobre os procedimentos de transição do regime atual para o novo sistema de tributos indiretos, de modo a fornecer a compreensão de todas as instruções dadas conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026. Proporcionar aos participantes conhecimentos dos principais aspectos relacionados aos aspectos gerais da apuração das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive as contribuições devidas na importação e sobre a folha de salários, e como será a incidência das referidas contribuições no período de transição, bem como o tratamento dos respectivos créditos na reforma tributária, unindo a teoria com exemplos práticos. Além disso, abordar sobre a incidência do IOF sobre as operações de seguro e a sua substituição na Reforma Tributária. Demonstrar as alterações promovidas no regime do Simples Nacional pela Reforma Tributária, com exposição de como funciona a tributação atualmente e como funcionará o regime de transição até o pleno vigor das mudanças. Apresentar o layout dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e ABI e NFS-e) com as mudanças para o recebimento do IBS e CBS, com sua estrutura e regras de validação já divulgadas em notas técnicas pela ENCAT.
Programa:
1 - REGRAS GERAIS DO IBS E DA CBS

1.1 - ASPECTO MATERIAL (FATO GERADOR)
1.1.1 - Operações Onerosas
1.1.2 - Operações Não Onerosas
1.1.2.1 - Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal
1.1.3 - Importações de Bens Materiais
1.1.4 - Importações de Bens Imateriais e Serviços
1.1.3 - Imunidades
1.1.4 - Não Incidência
1.1.4.1 - Exportações
1.1.4.1.1 - Bens Materiais e Serviços
1.1.4.1.2 - Bens Materiais
1.1.4.1.2.1 - Exportações Indiretas

1.2 - ASPECTO PESSOAL (CONTRIBUINTE)
1.2.1 - Conceito de Contribuinte
1.2.2 - Plataformas Digitais
1.2.3 - Responsáveis Solidários
1.2.4 - Contribuintes por Opção
1.2.5 – Não Contribuintes Presumidos
1.2.5.1 – Condomínios
1.2.5.2 – Consórcios
1.2.5.3 – Produtor Rural
1.2.5.4 – Transportador Autônomo de Cargas
1.2.5.5 – Nanoempreendedor
1.2.5.6 – Demais Hipóteses

1.3 - ASPECTO ESPACIAL (LOCAL DO FATO GERADOR)
1.3.1 – Regra Geral
1.3.1.1 – Código Indicador da Operação (cIndOp)
1.3.2 – Operações com Mercadorias
1.3.3 – Serviços
1.3.4 – Energia Elétrica, Comunicação, Água e Gás Canalizado
1.3.5 – Importações

1.4 - ASPECTO TEMPORAL (MOMENTO DO FATO GERADOR)
1.4.1 – Regime de Competência ou Caixa?
1.4.2 – Antecipação do Pagamento (NF-e de Débito)
1.4.3 – Fornecimento Efetivo
1.4.4 – Regras Especiais
1.4.5 - Importações

1.5 - ASPECTO QUANTITATIVO (BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA)
1.5.1 - Base de Cálculo
1.5.1.1 - Exclusões da Base de Cálculo
1.5.1.2 - Falta do Valor da Operação
1.5.1.3 - Valor Arbitrado
1.5.1.4 - Importações
1.5.2 - Alíquotas
1.5.2.1 - Estimativa das Alíquotas
1.5.2.2 - Alíquota de Referência
1.5.2.3 - Composição da Alíquota
1.5.2.4 - Autonomia dos Entes
1.5.2.5 – Alíquotas Já Definidas

1.6 - PAGAMENTO
1.6.1 - Compensação
1.6.2 - Recolhimento
1.6.3 - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)
1.6.3.1 - Procedimento Simplificado
1.6.4 - Recolhimento pelo Adquirente
1.6.5 - Recolhimento por Responsabilidade

1.7 - NÃO CUMULATIVIDADE
1.7.1 - Regime de Não Cumulatividade Ampla
1.7.2 - Exigências para o Crédito
1.7.3 - Restrições para o Crédito
1.7.3.1 - Bens de Uso e Consumo Pessoal
1.7.3.2 - O Papel da Neutralidade na Interpretação
1.7.3.3 - Operações Imunes e Isentas
1.7.4 - Formas de Utilização dos Créditos
1.7.4.1 - Compensação
1.7.4.2 - Ressarcimento
1.7.4.2.1 - Solicitação do Ressarcimento
1.7.4.2.2 - Prazo para Apreciação do Pedido
1.7.4.2.3 - Critérios para Definição da Apreciação do Pedido
1.7.4.3 - Pagamento Indevido

1.8 - APURAÇÃO DO IBS E DA CBS

1.8.1 - Apuração Consolidada
1.8.2 - Conflito de Créditos, Débitos e Pagamentos Antecipados
1.8.3 - Apuração Assistida

1.9 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS

1.9.1 - Distribuição da Arrecadação
1.9.2 - Redutor das Alíquotas
1.9.3 - Reequilíbrios de Contratos de Longo Prazo

1.10 - SORTEIOS E CASHBACK
1.10.1 - Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal
1.10.2 - Cashback
1.10.2.1 - Cidadãos Abrangidos
1.10.2.2 - Operacionalização
1.10.2.3 - Montante a Ser Devolvido

2 - REGIMES DIFERENCIADOS E CESTA BÁSICA NACIONAL DO IBS E DA CBS

2.1 - Cesta Básica Nacional de Alimentos
2.2 - Regras Gerais dos Regimes Diferenciados
2.3 - Profissões Liberais
2.4 - Operações com Redução em 60%
2.5 - Redução a Zero
2.6 - Transporte Coletivo
2.7 - Produtor Rural
2.8 - Transportador Autônomo
2.9 - Reciclagem, Reutilização ou Logística Reversa
2.10 - Bens Móveis Usados

3 - REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS

3.1 - Planos de Saúde
3.2 - Concursos de Prognósticos (Bets)
3.3 - Setor Imobiliário
3.4 - Sociedades Cooperativos
3.5 - Bares, Restaurantes e Similares
3.6 - Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
3.7 - Transporte Coletivo Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional
3.8 - Agência de Viagens e Turismo
3.9 - Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
3.10 - Combustíveis
3.11 - Serviços Financeiros
3.11.1 - Operações de Crédito e Afins
3.11.2 - Arrendamento Mercantil
3.11.3 - Administração de Consórcio
3.11.4 - Administração de Recursos
3.11.5 - Arranjos de Pagamento
3.11.6 - Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
3.11.7 - Outros Serviços

4 - IMPOSTO SELETIVO

4.1 - Mercadorias Tributadas
4.2 - Fato Gerador
4.3 - Não Incidência
4.4 - Base de Cálculo
4.5 - Características das Alíquotas
4.6 - O Contribuinte (Sujeito Passivo)
4.7 - Apuração e Pagamento
4.8 - Incidências nas Importações

5 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO IBS E DA CBS

5.1 - Cadastro Único

5.2 - Documentos Fiscais Eletrônicos
5.2.1 - Layout NF-e e NFC-e
5.2.1.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
5.2.1.2 - Estrutura de Campos do IS
5.2.1.3 - Regras de Validação
5.2.2 - Layout CT-e, BP-e, NFCom, NF3-e e Demais Documentos
5.2.2.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
5.2.2.2 - Estrutura de Campos do IS
5.2.2.3 - Regras de Validação
5.2.3 - Layout NFS-e Nacional
5.2.3.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
5.2.3.2 - Estrutura de Campos do IS
5.2.3.3 - Regras de Validação
5.2.4 – Layout NF-e ABI
5.2.4.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
5.2.4.2 - Regras de Validação

5.3 - CIB

6 - A REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

6.1 - CONTEXTUALIZAÇÃO
6.1.1 - Contexto Geral no Simples Nacional
6.1.1.1 - Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
6.1.1.2 - Tributos Não Abrangidos pelo Simples Nacional
6.1.1.3 - Disposições já Trazidas na LC n° 123/2006, no Caso de Reforma Tributária 

6.2 - APURAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL ANTES DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
6.2.1- Cálculo do Simples Nacional
6.2.2 - Cálculo de PIS/PASEP e COFINS Dentro do Simples Nacional
6.2.3 - Cálculo de PIS/PASEP e COFINS fora do Simples Nacional
6.2.4 - Transferências de Créditos de PIS/PASEP e COFINS
6.2.5 - Benefícios de PIS/PASEP e COFINS no Simples Nacional 

6.3 - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL EM ÂMBITO FEDERAL
6.3.1 - Apuração da CBS por Dentro do Simples Nacional
6.3.2 - Apuração da CBS por Fora do Simples Nacional
6.3.3 - Transferências de Créditos de CBS
6.3.4 - Benefícios da CBS no Simples Nacional 

6.4 - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMEI

6.5 - CONTEXTUALIZAÇÃO (ICMS, ISS E IPI)
6.5.1 - Contextualização Quanto ao Simples Nacional
6.5.2 - Conceito e Contextualização do ISS no Simples Nacional
6.5.3 - Conceito e Contextualização do IPI no Simples Nacional
6.5.4 - Conceito e Contextualização do ICMS no Simples Nacional
6.5.4.1 - Antecipação do ICMS
6.5.4.2 - Diferencial de Alíquotas
6.5.4.3 - ICMS ST

6.6 - RECOLHIMENTO DO IBS E CBS NO SIMPLES NACIONAL
6.6.1 - Não-Cumulatividade do IBS e CBS no Simples Nacional
6.6.2 - Fornecimento de Crédito Atual no Simples Nacional
6.6.3 - Opção pelo Recolhimento de Forma Regular do IBS e CBS
6.6.4 - Opção pelo Recolhimento Dentro do PGDAS do IBS e CBS
6.6.5 - Recolhimento na Importação

6.7 - ASPECTOS DO SUBLIMITE
6.7.1 - Sublimite do ISS e ICMS
6.7.2 - Sublimite do IBS e CBS em Início de Atividade
6.7.3 - Sublimite IBS no Ano-calendário

6.8 - ANEXO I E ANEXO II DO SIMPLES NACIONAL (ANEXO 18 DA LC 214/2025)
6.8.1 - Contextualização quanto o recolhimento na forma atual
6.8.2 - Anexo I - Tributação Após Implementação das Alterações do PLP
6.8.3 - Anexo II - Tributação Após Implementação das Alterações do PLP

6.9 - IMPOSTO SELETIVO
6.9.1 - Forma de Recolhimento
6.9.2 - Observações quanto ao Recolhimento pelo Simples Nacional

6.10 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
6.10.1 - Contextualização Quanto às Declarações a Nível Estadual na Forma Atual
6.10.2 - Fim da DeSTDA
6.10.3 - Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal para MEI

7 - TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

7.1 - TRANSIÇÃO PARA O NOVO REGIME (ICMS, ISS E IPI)
7.1.1 - ICMS e ISS para IBS e CBS
7.1.2 - IPI para Imposto Seletivo

7.2 - COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE ICMS
7.2.1 - Critérios para Habilitação
7.2.2 - Reconhecimento do Crédito

7.3 - TRANSIÇÃO PARA O NOVO REGIME (PIS E COFINS)
7.3.1 - REGIMES DE INCIDÊNCIA
7.3.1.1 - Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Regime Cumulativo
7.3.1.2 - Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Regime Não Cumulativo
7.3.2 - PIS/PASEP E COFINS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
7.3.2.1 - Período de Compensação com o CBS
7.3.2.2 - Extinção das Contribuições
7.3.2.3 - Saldo dos Créditos de PIS/Pasep e Cofins
7.3.2.4 - Créditos de PIS/Pasep e Cofins Não Apropriados
7.3.2.5 - Crédito Presumido de CBS Sobre o Estoque
7.3.2.6 - Devoluções de Vendas Após a Extinção das Contribuições
7.3.3 - PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
7.3.3.1 - Regras Gerais de Incidência das Contribuições
7.3.3.2 - Adicional de Cofins-Importação
7.3.4 - PIS-FOLHA
7.3.4.1 - Regras Gerais de Incidência
7.3.4.2 - Extinção pela Reforma Tributária
7.3.5 - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – RET
7.3.5.1 - Opção pelo RET
7.3.5.2 - Alíquotas do RET Antes e Após a Reforma Tributária

7.4 - IOF SEGURO
7.4.1 - REGRAS DE INCIDÊNCIA
7.4.1.1 - Fato Gerador
7.4.1.2 - Contribuinte e Responsável
7.4.1.3 - Base de Cálculo
7.4.1.4 - Alíquota
7.4.2 - EXTINÇÃO DO IMPOSTO
7.4.2.1 - Substituição pelo IBS.
Bibliografia:
BRASIL. Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de janeiro de 2026.

BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.

BRASIL. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Brasília-DF, 14 dez. 2006.

BRASIL. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução Cgsn Nº 140, de 22 de Maio de 2018. Brasília-DF, 24 maio 2018.

BRASIL. Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Ajuste Sinief 12, de 4 de Dezembro de 2015. Brasília-DF.

BRASIL. Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA. Ato Cotepe/Icms 47, de 4 de Dezembro de 2015. Brasília-DF, 09 dez. 2015.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.

BRASIL. Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera a constituição federal, trazendo as disposições da reforma tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.

BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de novembro de 1998.

BRASIL. Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 2002.

ENCAT. Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NF-e / NFC-e. Nota Técnica 2025.002 - Versão 1.30. Brasília, DF, Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YmYqYBW8gGQ=. Acesso em: 27 out. 2025.

ENCAT. Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequação DFe. Nota Técnica 2025.001. Brasília, DF, Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JXfIwug9EGE=. Acesso em: 27 out. 2025.

ENCAT. Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NFS-e. Nota Técnica Nº 004 - Versão 1.1. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/@@download/file. Acesso em: 27 out. 2025.
Ministrante: Gustavo Hames, Marcos Vinícius Martins da Silva, Keoma Pereira da Silva, Thiago de Oliveira Santos
Local: Rua Felipe Schmidt, 679 - 1º andar (Sala tech/CDL), Centro, Florianópolis/SC.
Carga Horária: 24 horas aula
Horário: 09:00 às 12:00hs e das 13:00 às 16:00hs. (3ª à 6ª feira)
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 23/01/2026