DETALHES DO CURSO
REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS/CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS E HOTELARIA PARA PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 550,00 para Assinantes ITC e R$ 650,00 para não Assinantes.
Cidade: Araranguá/SC Data: 11/11/2025
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03474
04 horas
4
0
0
0
0
4
4
4

Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Abordar todos os aspectos da obrigação tributária do novo sistema de tributos sobre o consumo, que corresponde ao IBS, à CBS e ao IS: aspecto material (fato gerador); aspecto espacial (sujeito ativo); aspecto temporal (momento da ocorrência do fato gerador); aspecto pessoal (contribuinte); e aspecto quantitativo (base de cálculo e alíquota). Demonstrar a forma de apuração, com todas as hipóteses de crédito do IBS e da CBS, com exemplos práticos e exposição das diferenças do sistema atual. Abordar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, com todas suas hipóteses possíveis: split payment, recolhimento pelo adquirente, recolhimento pelo próprio contribuinte e compensação com os créditos. Adicionalmente, informar as hipóteses de ressarcimento dos créditos do IBS e da CBS, aspecto fundamental do novo regime tributário. Apresentar os principais aspectos dos regimes diferenciados e específicos do IBS e da CBS, sendo que, para os regimes específicos, daremos foco às hipóteses de apropriação de crédito. Demonstrar a regra de transição, de forma a esclarecer como ocorrerá a mudança do regime tributário atual para o novo.
Programa:
1 - REGRAS PARA CONTRIBUINTES

2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO

3 - OPERAÇÕES COM HOTELARIA E DO IBS E DA CBS

3.1 - Regulamentação da tributação do setor de hotelaria
3.2 - Base de Cálculo e Alíquota 
3.3 - Da Tributação do Fato Gerador  
3.4 - Documentos a Serem Emitidos
3.5 - Apropriação dos Créditos

4 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

5 - PESSOAS FÍSICAS CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

5.1 - Locação
5.2 - Alienação
5.3 - Construção e Venda de Imóveis
5.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis
5.4 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física
5.5 - Princípio da Neutralidade
5.6 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS
5.7 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 a 2028
5.8 - Alíquota da CBS na Transição em 2026
5.9 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação
5.9.1 - Aluguéis Não Residenciais
5.9.2 - Aluguéis Residenciais
5.9.3 - Das Alíquotas
5.10 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
5.11 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 – Art. 486 – LC 214/2025
5.12 - Permuta
5.13 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada

6 - FATO GERADOR

7 - BASE DE CÁLCULO

8 - REDUTORES DE AJUSTES

9 - REDUTOR SOCIAL

10 - ALÍQUOTAS

11 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DO SOLO

12 - APURAÇÃO

13 - CIB – CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

14 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS

15 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029

16 - EXEMPLOS PRÁTICOS.
Bibliografia:
BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.Lei Complementar nº 214/2025;

BRASIL. E-book ITC, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS OPERAÇÕES COM PERMUTA EM RELAÇÃO AO IBS E CBS - Sítio itcnet.com.br

BRASIL. E-book ITC, REFORMA TRIBUTÁRIA - Período de Transição Para Operações Com Bens Imóveis - Sítio itcnet.com.br.
Ministrante: Antonio Dorvalino dos Santos
Local: Av. Getúlio Vargas, 415, Auditório da ACIVA, Centro, Araranguá/SC.
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00. (3ª feira)
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 07/11/2025