DETALHES DO CURSO
  ITCMD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - Do Fato Gerador ao Cálculo do Imposto
Data:
11/04/2019
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar a legislação do ITCMD através de um panorama geral, bem como esclarecer sobre a obrigatoriedade de recolhimento, as hipóteses de incidência e formas de cálculo.
Programa: MÓDULO 1 - INTRODUÇÃO

1 – ASPECTOS GERAIS

1.1 – Conceito ITCMD
1.2 - Contribuinte e Responsáveis
1.3 - Fato Gerador
1.4 - Local de Recolhimento do Imposto
1.5 - Base De Cálculo Do Imposto
1.6 - Alíquotas Aplicáveis
1.7 - DIEF - ITCMD
1.8 - Do Pagamento e Parcelamento

MÓDULO 2 - IMUNIDADE, ISENÇÕES e NÃO INCIDÊNCIA

1 - IMUNIDADE

1.1 - Situações de imunidade
1.2 - Particularidades para Aplicação da Imunidade

2 - ISENÇÕES

2.1 - Situações de isenção
2.2 - Particularidades para Aplicação da Isenção

3 - NÃO INCIDÊNCIA

4 – DIEF-ITCMD

MÓDULO 3 - CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

1 - DOAÇÃO/HERANÇA

1.1 - Parente Linear
1.2 - Parente Colateral ou Sem Grau de Parentesco
1.3 - Quotas
1.3.1 - Industria, Comércios e Outros.
1.3.2 - Administradora De Bens Ou De Participações Ou Uma Holding
1.4 – Usufruto
1.5 – Distribuição Desigual de Lucros

2 - DIVÓRCIO

2.1 - Regime De Comunhão De Bens
2.2 - Regime Parcial De Comunhão De Bens

3 - SITUAÇÕES COM EXTERIOR

3.1 - Doador do Exterior
3.2 - Donatário no Exterior

4 – JURISPRUDÊNCIA DO TAT/SC

4.1 – Doação em Espécie
4.2 – Afastamento da Exigência por Apresentação da DIEF Retificadora ou Declaração de Ajuste Anual do IRPF
4.3 - Doação de Quotas Societárias pelo seu Valor Patrimonial
4.4 – Decadência.


Bibliografia:

- SANTA CATARINA, Lei 13.136 de 25 de novembro de 2004, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD

- BRASIL, Constituição Federal de 1988.

- SANTA CATARINA, Decreto 2.884/04, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Ministrante: Fabíola Grott
Carga Horária: 03 horas aula