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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (Vale 3 Pontos no EPC)
Data:
23/01/2019
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CURSO CREDENCIADO
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Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-01924 |
3 horas |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
3 |
3 |
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Destina-se: |
Todas as pessoas físicas e jurídicas que recebam em espécie valores a partir de R$ 30.000,00, além de Contadores, Gerentes, Diretores, Empresários e demais profissionais interessados no tema. |
Objetivo: |
Através da legislação, do Manual publicado pela RFB e das telas do sistema:
- Apresentar a declaração exigida pela Receita Federal do Brasil desde janeiro de 2018 de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em determinadas condições.
- Identificar os casos de obrigatoriedade e dispensa, bem como os prazos de cumprimento e multas por atraso ou incorreção na apresentação. |
Programa: |
- Obrigatoriedade
-- Pessoas Alcançadas
-- Tipos de Operação
-- Valores
-- Critérios “por operação” ou “soma de operações”
- Formalidades da Apresentação
-- Local
-- Prazo
-- Certificação Digital
- Informações Necessárias
- Hipótese de Retificação
- Penalidades
-- Apresentação em Atraso
-- Apresentação inexata, incompleta ou com omissões
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017. |
Ministrante: |
Caio de Passos Melo |
Carga Horária: |
03 horas aula |
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