DETALHES DO CURSO
  DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (Vale 3 Pontos no EPC)
Data:
23/01/2019
 
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-01924
3 horas
3
0
0
0
0
3
3
3

Destina-se: Todas as pessoas físicas e jurídicas que recebam em espécie valores a partir de R$ 30.000,00, além de Contadores, Gerentes, Diretores, Empresários e demais profissionais interessados no tema.
Objetivo: Através da legislação, do Manual publicado pela RFB e das telas do sistema:

- Apresentar a declaração exigida pela Receita Federal do Brasil desde janeiro de 2018 de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em determinadas condições.

- Identificar os casos de obrigatoriedade e dispensa, bem como os prazos de cumprimento e multas por atraso ou incorreção na apresentação.
Programa: - Obrigatoriedade
-- Pessoas Alcançadas
-- Tipos de Operação
-- Valores
-- Critérios “por operação” ou “soma de operações”

- Formalidades da Apresentação
-- Local
-- Prazo
-- Certificação Digital

- Informações Necessárias

- Hipótese de Retificação

- Penalidades
-- Apresentação em Atraso
-- Apresentação inexata, incompleta ou com omissões

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017.
Ministrante: Caio de Passos Melo
Carga Horária: 03 horas aula