DETALHES DO CURSO
  SIMPLES NACIONAL - Regras Gerais no Âmbito Federal
Data:
21/01/2019
 
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Destina-se: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Objetivo: Proporcionar aos participantes a compreensão de forma clara e detalhada sobre as regras do regime simplificado de tributação - Simples Nacional, neste curso será tratado sobre o limite de receita bruta, os benefícios existentes em relação a esta forma de tributação simplificada, trataremos sobre o enquadramento tributário, as vedações existes neste regime, prazo de opção e condições de permanência no Simples Nacional, como também trazer algumas questões discutíveis em torno deste regime, não deixando de falar das obrigações acessórias e do parcelamento para empresas com débitos neste regime tributário, salientando que o forco deste curso é a legislação federal.

Também serão evidenciadas neste curso as regras sobre o Microempreendedor individual, Investidor anjo e as disposições sobre a modalidade de salão parceiro.
Programa: 1 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1.1 - Limite da Receita Bruta;
1.2 – Benefícios para ME e EPP.

2 - CONCEITOS BÁSICOS DO SIMPLES NACIONAL

2.1 - Conceito de Receita Bruta;
2.2 - Conceito de Período de Apuração;
1.3 - Conceito de Empresa em Início de atividade;
1.4 - Conceito da Data de Início de Atividade.

3 – ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

3.1 - Atividades Permitidas;
3.2 - Tabelas - Simples Nacional;
3.2.1 – Forma de Cálculo – Alíquota efetiva;
3.2.1.1 - Anexo I - Comércio;
3.2.1.2 - Anexo II - Indústria;
3.2.1.3 - Anexo III - Serviço;
3.2.1.4 - Anexo IV - Serviço;
3.2.1.5 - Anexo V – Serviço
3.3 - Reenquadramento mensal de determinadas atividades;
3.3.1 - Anexo III;
3.3.2 - Anexo V;
3.4 - Exemplos Práticos;
3.5 – Venda de um ativo Imobilizado.

4 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

4.1 - Conceito de Faturamento para MEI;
4.2 - Limite de Transição;
4.3 - Atividades Permitidas para MEI;
4.4 - Atividades Vedadas para MEI.

5 – RETENÇÕES FEDERAIS

5.1 – Posição de Prestador do Serviço;
5.2 – Posição de Tomador do Serviço;
5.2.1 – IR - Fonte;
5.2.2– CSRF.

6 - PARCELAMENTO

6.1 - Forma de Adesão;
6.2 – Débitos abrangidos pelo Parcelamento;
6.3 – Vedação ao Parcelamento;
6.4 – Pedido de Parcelamento;
6.5 – Consolidação do Parcelamento;
6.6 – Valor Mínimo das Prestações;
6.7 – Rescisão do Parcelamento.

7 - SALÃO PARCEIRO

7.1 - Enquadramento do Salão Parceiro;
7.1.1 – Tributação;
7.2 - Enquadramento do Profissional Parceiro;
7.2.1 – Tributação.

8 – INVESTIDOR ANJO

8.1 - Diretos e Deveres do Investidor-Anjo;
8.2 - Aporte Efetuado pelo Investidor-Anjo;
8.3 - Remuneração ao Investidor-Anjo;
8.4 - Transferência da Titularidade;
8.5 - Tributação do Valor Retirado a Título de Remuneração do Investidor-Anjo;
8.5.1 - Base de Cálculo do Imposto;
8.5.2 - Imposto Retido na Fonte;
8.6 - Ganho na Alienação dos Direitos do Contrato de Participação do Investidor-Anjo;
8.7 - Venda das Quotas da Empresa que Possua um Investidor-Anjo.

9 – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS

9.1 – PGDAS-D;
9.2 – DEFIS;
9.3 - DCTF;
9.4 – ECD.

Bibliografia:

BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006;

BRASIL, Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de janeiro de 2012;

BRASIL, Resolução CGSN nº 142, de 21 de agosto de 2018. Altera a Resolução CGSN nº 134/2017, que dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016, destinado ao Microempreendedor Individual, e a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime do Simples Nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de agosto de 2018;

BRASIL, Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018. Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de junho de 2018;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 2017;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 04 de novembro de 2014. Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de novembro de 2014;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2014;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de janeiro de 2012;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de agosto de 2007;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2007;

BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2004;

BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 de outubro de 2004;

BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;

BRASIL. Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de junho de 1999.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 08 horas aula