ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CODAC/COTEC 01, DE 31.10.2011 (DOU DE 07.11.2011)

 

Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança substituto e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF 274, de 15 de março de 2006,

 

Resolvem:

 

Art. 1º - Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

 

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE

 

Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto

 

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE

 

Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

 

ANEXO ÚNICO

 

Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF

Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999

DATA DO PAGAMENTO

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO

99.99.99999.9999999-9

VALOR TOTAL

999.999.999,99

AUTENTICAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Observações:

 

1. O agente arrecadador deverá ser identificado:

 

a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou

 

b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.

 

2. O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.

 

Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec 1, de 31 de outubro de 2011.